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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO:


1. DA PROMOÇÃO: 1.1. “Indicação Premiada AuE Software” é um programa de incentivo aos clientes que indicarem novos clientes na forma estipulada no presente Regulamento.
1.2. A AuE Software irá conceder descontos na aquisição de novos softwares aos clientes (INDICADORES) que indicarem novos clientes (INDICADOS) para adquirem softwares da AuE Software.
1.3. Cada cliente ao indicar um novo cliente que adquira 1 software (no mínimo 1 subscrição) irá ganhar um cupom de R$ 100,00 que poderá ser usado na compra de qualquer produto.
1.4. O cliente indicado não pode estar na base de dados e nem ter adquirido algum produto da AUE, independente se for no CNPJ ou CPF.
1.5. No caso de 2 ou mais indicações só poderá ser usado no máximo 2 cupons por produto pelo indicador.
1.6. No caso de 5 indicações poderá utilizar os 5 cupons respeitando a regra de 2 cupons por produto ou receber uma assinatura gratuita ou uma renovação de subscrição.
1.7. A promoção será realizada e terá vigência do dia 01 de novembro de 2016 até o dia 28 de fevereiro de 2017 às 23h59.

2. DAS INDICAÇÕES E DA SUA VALIDAÇÃO: 2.1. Para participar da “Indicação Premiada AuE Software” o indicador terá que ser um cliente com algum software ativo e com assinatura vigente.
2.2. As indicações deverão ser feitas através do site e com posterior contato telefônico que será feito pelo comercial para confirmação de dados do indicado.
2.3. A indicação é considerada confirmada quando o INDICADO realizar a compra de um software e for confirmado o pagamento.
2.4. Não será considerada válida para fins da promoção qualquer indicação que não tiver sido confirmada e caso o pagamento seja estornado, produto devolvido ou o indicado não efetue o pagamento total do software, acarretará na invalidação do cupom.
2.5. As indicações poderão ser efetuadas e confirmadas apenas durante o período de validade da promoção, disposto no item 1.7 deste Regulamento. Serão consideradas inválidas indicações realizadas em períodos anteriores ou posteriores.
2.6. É responsabilidade do INDICADOR que a indicação seja feita com dados completos e corretos para que o Setor Comercial da AuE Software concretize a venda.
2.7. O fato do cliente realizar uma indicação não significa que essa indicação seja necessariamente válida. É necessário que sejam respeitadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
2.8. A AuE Software não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida.
2.9. Os clientes indicadores terão preferência para participarem da entrevista e dos “case de sucesso” que são exibidos mensalmente em nossa Revista AuE Paisagismo Digital.
2.10. Além de todas vantagens citadas acima, os clientes indicadores terão um desconto especial de 10% para compra ou renovação de banner no nosso site Paisagismo Digital ou em nossa Revista AuE Paisagismo Digital.
2.11. Ao participar da promoção e efetuar indicações, o indicador se compromete a ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua voz e de sua imagem, as quais poderão ser utilizadas pela AuE Software em veiculações nas mídias sociais e sites da empresa.
2.12. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da AuE Software, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a eqüidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
2.13. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da AuE Software, não for possível conduzir esta Promoção conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a Promoção tenha seu término antecipado, a AuE Software deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que as levaram a tal decisão.
2.14. Elege-se o Foro da comarca de Juiz de Fora (MG) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.